Advogado Trabalhista: Intervalo Interjornada

Pouco descanso entre os turnos? Receba como hora extra.

A CLT determina que todo trabalhador deve ter no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre um dia de trabalho e outro. Se você sai tarde e entra de madrugada sem esse intervalo mínimo, a empresa é obrigada a pagar todo esse tempo desrespeitado como hora extra com adicional.
Atendimento Direto

Se você busca o suporte de um advogado trabalhista experiente, fale sem intermediários diretamente com a Dra. Ariane Walter.

Experiência Comprovada

18 anos de advocacia especializada, com mais de 2.000 casos analisados garantindo os direitos do trabalhador.

Atendimento online e presencial

Atendimento digital ágil focado em todo o Brasil ou em nossas sedes físicas estruturadas no Rio de Janeiro.

Sigilo e compromisso total

Análise rigorosa dos seus cartões de ponto com ética, sigilo absoluto e foco em recuperar os seus valores retidos.

Cobrança de Horas Extras por Falta de Descanso CLT

O escritório oferece suporte completo para auditar seus horários de entrada e saída, identificar fraudes em folhas de ponto e calcular o descumprimento do intervalo interjornada.

Atendemos presencialmente na capital do Rio de Janeiro e Região Metropolitana (incluindo Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Cabo Frio e Araruama), além de contar com uma plataforma digital para ações em todo o território nacional.

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Agende uma Reunião e Justificativa da Dor

Como um Advogado Trabalhista Combate a Supressão de Descanso

A falta de descanso adequado afeta gravemente a saúde e é um erro muito comum em escalas abusivas ou na jornada 12×36 sem o intervalo de refeição correto. Motoristas rodoviários, cobradores e profissionais de logística frequentemente sofrem com esse abuso devido a viagens longas. Nosso papel é comprovar essas dobras de turno na Justiça para exigir que o patrão pague a indenização financeira correspondente.

Benefícios da Contratação

Proteção e Cálculo do Seu Intervalo Mínimo Interjornada

Ao contratar nosso escritório, você garante uma avaliação minuciosa das irregularidades cometidas pela empresa. Nós calculamos o tempo exato que foi roubado do seu descanso diário e estruturamos uma estratégia judicial firme para reaver os reflexos desse descumprimento em suas férias, décimo terceiro, FGTS e verbas rescisórias.

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18+
Anos de Experiência
Casos Analisados​
2000 +
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Cidades Atendidas​
30 +

Estamos prontos para ajudar você

Como advogada trabalhista, ofereço orientação clara se você enfrenta rotinas exaustivas, dobras de horários ou se teve o seu descanso violado pela empresa, garantindo que o seu esforço seja pago de forma justa. Precisa de suporte em outra área? Também atuamos fortemente na reversão de justa causa indevida, reconhecimento de vínculo empregatício, processos de desvio de função, demissão ilegal de gestante, pedidos de rescisão indireta e indenizações por acidente de trabalho ou Síndrome de Burnout.
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Dúvidas Frequentes: O que é Intervalo Interjornada?

Separamos as principais perguntas feitas por trabalhadores sobre leis de descanso, intervalo para refeição e processos trabalhistas para que você entenda a sua situação contratual sem rodeios ou incertezas.

O intervalo interjornada CLT é o período mínimo de descanso que todo trabalhador deve ter entre o fim de uma jornada e o início da próxima. De acordo com a lei, o empregado deve ter pelo menos 11 horas consecutivas de descanso. Esse período é essencial para saúde, segurança e prevenção de excessos na carga de trabalho.

O intervalo mínimo interjornada é de 11 horas seguidas. Se o empregador obriga o trabalhador a retornar antes desse limite, ocorre descumprimento do intervalo interjornada, gerando direito ao pagamento de horas extras do intervalo interjornada.

Para calcular o intervalo interjornada, basta verificar o horário exato em que o empregado encerrou a jornada e contar 11 horas consecutivas. Se o trabalhador iniciar antes desse prazo, a diferença deve ser paga como hora extra com adicional. Em casos de dúvida, um advogado trabalhista pode analisar os registros de ponto e indicar o cálculo correto.

O intervalo interjornada motorista segue a regra geral das 11 horas mínimas, mas pode ter especificidades conforme a Lei do Motorista, que exige descanso obrigatório e pausas adicionais devido à natureza da atividade. O não cumprimento pode gerar ações trabalhistas, multas e pagamento de horas extras.

O descumprimento do intervalo interjornada obriga o empregador a pagar ao trabalhador o período suprimido como horas extras, com adicional de no mínimo 50%. Esse descumprimento também pode ser usado como fundamento para determinadas ações judiciais, dependendo da situação.

O intervalo de refeição CLT, também chamado de intervalo intrajornada, varia de 30 minutos a 2 horas, dependendo da carga horária. Ele serve para repouso e alimentação e não pode ser reduzido sem acordo coletivo formal.

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